STJ - Seguridade social. administrativo. agravo regimental no agravo em recurso especial. recurso especial representativo da controvérsia (CPC, art. 543-c). benefício previdenciário indevidamente pago qualificado como enriquecimento ilícito. decreto 3.048/1999, art. 154, § 2º que extrapola o lei 8.213/1991, art. 115, ii. impossibilidade de inscrição em dívida ativa por ausência de lei expressa. não inclusão no conceito de dívida ativa não tributária. execução fiscal. impossibilidade. necessidade de ajuizamento de ação própria.
«1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o REsp 1.350.804/PR, nos termos do CPC/1973, art. 543-C, publicado no DJe 27/06/2012, consolidou o entendimento no sentido de que «à mingua de lei expressa, a inscrição em dívida ativa não é a forma de cobrança adequada para os valores indevidamente recebidos a título de benefício previdenciário previstos no Lei 8.213/1991, art. 115, II que devem submeter-se a ação de cobrança por enriquecimento ilícito para apuração da responsabilidade civil».
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