STJ - Recurso ordinário em mandado de segurança. Decreto do município de são paulo 37.778/1999. Preço diferenciado do vale-transporte. Disparidade entre tarifas de transporte urbano coletivo. Quebra da isonomia.
«O ato normativo do Chefe do Executivo Municipal, ao criar disparidade entre as tarifas de transporte coletivo, onerando o vale-transporte sem nenhum fator discriminante justificador, gera desigualdade entre os usuários de transporte coletivo, considerando que os empregadores são obrigados, por lei, a fornecer vale-transporte aos empregados, sendo vedada a substituição por pecúnia ou bilhete comum.
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