STJ - Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Falsidade ideológica e uso de documento falso. Análise de matéria não debatida na origem. Ocorrência de supressão de instância. Precedentes. Fundamentação idônea. Reexame do acervo fático e probatório.
«1. Buscando dar efetividade às normas previstas no artigo102, inciso II, alínea «a», da Constituição Federal, e aos artigos 30 a 32, ambos da Lei 8.038/90, a mais recente jurisprudência do Supremo Tribunal Federal passou a não mais admitir o manejo do habeas corpus em substituição a recursos ordinários (apelação, agravo em execução, recurso especial), tampouco como sucedâneo de revisão criminal.
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