STJ - Seguridade social. Administrativo. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Recurso especial representativo da controvérsia (CPC, art. 543-C). Benefício previdenciário indevidamente pago qualificado como enriquecimento ilícito. Decreto 3.048/1999, art. 154, §2º que extrapola o Lei 8.213/1991, art. 115, II. Impossibilidade de inscrição em dívida ativa por ausência de Lei expressa. Não inclusão no conceito de dívida ativa não tributária. Execução fiscal. Impossibilidade. Necessidade de ajuizamento de ação própria.
«1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o REsp 1.350.804/PR, nos termos do CPC/1973, art. 543-C, publicado no DJe 27/06/2012, consolidou o entendimento no sentido de que «à mingua de lei expressa, a inscrição em dívida ativa não é a forma de cobrança adequada para os valores indevidamente recebidos a título de benefício previdenciário previstos no Lei 8.213/1991, art. 115, II que devem submeter-se a ação de cobrança por enriquecimento ilícito para apuração da responsabilidade civil».
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