STJ - Processo penal. Habeas corpus. Condenação. Posse de arma de fogo com numeração hígida. Abolitio criminis. Ocorrência. Reincidência. Impossibilidade de afastamento. Circunstância incomprovada. Diminuição da pena. § 4º do Lei 11.343/2006, art. 33. Expressa vedação legal.
«1. A Sexta Turma, a partir do julgamento do HC 188.278/RJ, passou a entender que a abolitio criminis, para a posse de armas e munições de uso permitido, restrito, proibido ou com numeração raspada, tem como data final o dia 23 de outubro de 2005.
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