STJ - Habeas corpus. Suspensão condicional do processo. Beneficiário processado por outro crime no período de prova. Revogação após o término da fase probatória. Possibilidade. Ordem de habeas corpus denegada.
«1. A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça é firme no sentido de que, constatado o descumprimento de condição imposta durante o período de prova do sursis processual, ou verificado que o beneficiário da suspensão condicional do processo respondeu a outra ação penal durante esse período, pode haver a revogação do benefício, ainda que a decisão venha a ser proferida após o término da fase probatória. Isso porque a decisão do Juízo é meramente declaratória. Precedentes.
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