TRT3 - Vigia. Vigilante. Distinção. Enquadramento funcional. Distinção entre as funções de vigilante e vigia/porteiro.
«O vigilante dedica-se a resguardar a vida e o patrimônio das pessoas, exigindo-se porte de arma, requisitos e treinamentos específicos, como decorre da regulamentação contida no Lei 7.102/1983, art. 16. Lado outro o porteiro/vigia tem como atribuições, basicamente, fiscalizar a guarda de patrimônio; percorrer sistematicamente e inspecionar as dependências do local de trabalho, para evitar incêndios, entrada de pessoas estranhas e outras anormalidades; controlar o fluxo de pessoas, identificando, orientando e encaminhando para os locais desejados. Assim, o correto enquadramento do empregado deve observar as distinções entre as funções e os requisitos previstos na Lei 7.102/83, alterada pela Lei 8.863/94. »
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