TRT3 - Veículo. Aluguel. Natureza jurídica. Parcelas pagas como aluguel de veículo. Natureza.. Aplicação do CLT, art. 457, parágrafo 2º.
«O CLT, art. 457, parágrafo 2º estabelece presunção relativa de que os valores pagos como diárias ou ajuda de custo em montante superior aos 50% do salário do empregado integram-se a este, por serem, até prova em contrário, salário pago de forma fraudulenta. Tal dispositivo legal se aplica, por analogia, à hipótese de pagamento de parcela a título de aluguel de veículo, a qual, se superior ao referido limite legal, direciona para o empregador o ônus de demonstrar que, no caso, se tratava de parcela indenizatória de fato. Não demonstrado isso e evidenciando as circunstâncias dos autos que, no caso, tratava-se de mera fraude destinada a encobrir o pagamento de parte dos salários do autor, reconhece-se tal pagamento como de cunho salarial, a despeito da necessidade do veículo para a realização do trabalho envolvido.»
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