TRT3 - Servidor celetista. Dispensa. Empregado público. Dispensa. Ilegalidade.
«Consoante o atual posicionamento do Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário 589.998-5, em que reconhecida a repercussão geral da questão constitucional tratada, é obrigatória a motivação para a prática legítima do ato de rescisão unilateral do contrato de trabalho dos empregados de empresas estatais e sociedades de economia mista, tanto da União quanto dos Estados, Municípios e do Distrito Federal, ainda que não seja garantida a esses trabalhadores a estabilidade no emprego e nem haja necessidade de instauração de processo administrativo disciplinar para fins de motivação da dispensa. Nessa esteira, não apresentada motivação válida para a ruptura contratual de iniciativa empresária, que, de resto, não observou os preceitos contidos na norma estadual específica, impõe-se a declaração de nulidade do ato e a reintegração do reclamante. Recurso Ordinário provido.»
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