TRT3 - Rito sumaríssimo. Pedido. Indicação. Valor. Procedimento sumaríssimo. Falta de indicação de valor em alguns pedidos. Extinção parcial do processo.
«A norma processual ao estabelecer um rito especial para o procedimento sumaríssimo priorizou a celeridade absolutamente. Para este desiderato, o feito precisa estar formalmente em ordem, a fim de assegurar o esgotamento dos atos processuais em única assentada. Além disso, como o critério de fixação de rito é econômico, se torna indispensável que a parte, em cumprimento do inciso I, do CLT, art. 852-B estabeleça o valor de cada um dos pedidos. Sendo múltiplos os pleitos, apenas aqueles que não estiverem estimados é que serão extintos sem resolução de mérito, e não todos eles. Destarte, para a escorreita atuação do disposto no § 1º, do referido CLT, art. 852-B, há de se prosseguir com o julgamento dos demais pedidos, até porque devidamente valorados. Trata-se, pois, de máximo aproveitamento dos atos processuais, em real aplicação dos princípios da celeridade e economia processuais.»
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