TRT3 - Responsabilidade subsidiária de terceiro grau. Aplicabilidade. Responsabilidade subsidiária de 3º grau. Inaplicabilidade.
«O crédito trabalhista tem natureza alimentar e não pode se sujeitar a delongas. Ao trabalhador não pode ser imposta a árdua tarefa de indicar quem são os sócios, seus endereços e a existência de bens livres e desembaraçados que possam suportar a execução, quando figura, na relação processual, o responsável subsidiário, exatamente para garantir a integral satisfação do credor. Ademais, se o devedor subsidiário pretende alegar benefício de ordem, deve observar o disposto nos artigos 827 do novo CCB e 595/596 do CPC/1973.»
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