TRT3 - Responsabilidade. Ente público. Responsabilidade civil. Ente público. Ato administrativo interna corporis. Teoria subjetiva.
«A Constituição em seu art. 37, § 6º consagra a aplicação da Teoria da Responsabilidade Objetiva ao ente prestador de serviços públicos. In casu, está-se diante de ato administrativo interna corporis concernente as atividades meio do ente (gestão de pessoal), que não guardam correlação com o serviço público (atividade fim) prestado pelo reclamado (autarquia). Portanto, na situação fática, adota-se a Teoria da Responsabilidade Subjetiva fundamentada na intenção do agente. Nos termos dos arts. 186 e 927, do Código Civil, para a configuração da culpa ensejadora da reparação do dano, seja moral, material ou estético devem estar presentes os seguintes elementos: conduta estatal, dano como condição indispensável para que a indenização não gere enriquecimento ilícito, nexo de causalidade entre a conduta e o dano, e elemento subjetivo (culpa ou dolo do agente). A responsabilidade ficará afastada pela ausência de qualquer dos elementos supra mencionados.»
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