TRT3 - Cooperativa. Relação de emprego. Cooperativa. Motorista. Inexistência.
«O cooperativismo se caracteriza essencialmente, por dois princípios: o da "dupla qualidade de cooperado" e o da "retribuição pessoal diferenciada". Estes revelam a peculiaridade de o associado ser um dos beneficiários centrais dos serviços prestados pela cooperativa (cliente) e, ao mesmo tempo, constituir-se em "sócio", também permitindo ao cooperado obter uma retribuição pessoal, em virtude do trabalho prestado, superior àquela que obteria caso não fosse associado. No caso, não restou evidenciado o desvirtuamento do cooperativismo, restando afastada corretamente a possibilidade de reconhecimento do vínculo empregatício entre as partes. Dessa forma, deve prevalecer o preceito do CLT, art. 442, parágrafo único, mantendo-se a r. sentença que não reconheceu o vínculo empregatício com a cooperativa. Recurso desprovido.»
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