TRT3 - Plano de cargos e salários. Promoções por merecimento.
«Dispondo a norma empresária - Plano de Cargos e Salários - que as promoções por merecimento são concedidas com base em critérios subjetivos, como a efetiva contribuição de cada empregado para a empresa, e com a observância de limites orçamentários estabelecidos, é certo que tais promoções não são automáticas, consubstanciando mera expectativa de direito. Assim, nos termos dos artigos 818 da CLT e 333, I, do CPC/1973, é ônus do reclamante comprovar o preenchimento de tais requisitos para que faça jus às referidas promoções.»
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