TRT3 - Perícia. Suspeição. Perito. Suspeição. Nulidade da perícia.
«O perito é um auxiliar da Justiça, devendo manter o mesmo grau de imparcialidade que se exige do magistrado, conforme previsto no CPC/1973, art. 138. O fato de haver sido nomeado assistente técnico da reclamada em tempos pretéritos e ser, atualmente, assistente técnico de empresa prestadora de serviço da reclamada, atuando em vários processos em posição processual homóloga à da tomadora reclamada nos presentes autos, macula objetivamente sua isenção. Preliminar de nulidade reconhecida, para determinar a realização de nova perícia.»
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