TRT3 - Penhora. Excesso. Excesso de penhora. Não configuração.
«A limitação da penhora ao valor da execução vai de encontro ao princípio da economia processual, eis que, fatalmente, redundaria em novas diligências do oficial de justiça, de publicação de editais de praça e seu respectivo custo, de realização de praças, enfim, prejudicando a satisfação do crédito de natureza alimentícia. Ademais, a experiência demonstra que é quase impossível obter-se lance no valor da avaliação do bem, razão pela qual não configura excesso de penhora o fato de o imóvel penhorado ter sido avaliado em valor superior ao quantum devido pela executada.»
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