TRT3 - Penhora. Dinheiro. Execução provisória. Penhora de dinheiro. Substituição dos bens penhorados. CPC/1973, art. 475-O. Possibilidade.
«Ainda que se trate de execução provisória, é cabível, nos termos dos do CPC/1973, art. 656, I, a substituição dos bens penhorados por dinheiro, em respeito à ordem de preferência do CPC/1973,CPC/1973, art. 655, pois o caput, art. 475-O, subsidiariamente aplicável ao processo trabalhista (CLT, art. 769), dispõe que "A execução provisória da sentença far-se-á, no que couber, do mesmo modo que a definitiva, observadas as seguintes normas". Ainda, uma vez que se admite a liberação de numerário, por corolário lógico, há que se permitir, também, a penhora de dinheiro em execução provisória. Do contrário, será materialmente impossível ao exequente beneficiar-se da faculdade atribuída pelo CPC/1973, art. 475-O, III e §2º.»
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