TRT3 - Penhora. Bem impenhorável. Agravo de petição. Penhora sobre percentual de vencimentos de servidor público. Mitigação da impenhorabilidade prevista no CPC/1973, art. 649, inciso IV.
«1. O Superior Tribunal de Justiça reconhece a possibilidade de "uma solução que valorize a interpretação teleológica em detrimento da interpretação literal do CPC/1973, art. 649, IV, para que a aplicação da regra não se dissocie da finalidade e dos princípios que lhe dão suporte" (STJ, Terceira Turma, REsp 1.326.394, Relatora: Ministra Nancy Andrighi, DJe publicado em 18/03/2013) 2. Aferida tal premissa jurisprudencial, mitiga-se a impenhorabilidade dos vencimentos da devedora, posto que confrontada com a satisfação de crédito trabalhista de natureza alimentar, mormente quando se trata de acidente do trabalho que ocasiona a incapacidade total do trabalhador. 3. Nesse sentido, o Enunciado 70 aprovado na 1ª Jornada de Direito Material e Processual na Justiça do Trabalho (23/11/2007): "EXECUÇÃO. PENHORA DE RENDIMENTOS DO DEVEDOR. CRÉDITOS TRABALHISTAS DE NATUREZA ALIMENTAR E PENSÕES POR MORTE OU INVALIDEZ DECORRENTES DE ACIDENTE DO TRABALHO. PONDERAÇÃO DE PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. POSSIBILIDADE. Tendo em vista a natureza alimentar dos créditos trabalhistas e da pensão por invalidez decorrente de acidente do trabalho (CF, art. 100, § 1º-A), o disposto no CPC/1973, art. 649, inciso IVdeve ser aplicado de forma relativizada, observados o princípio da proporcionalidade e as peculiaridades do caso concreto. Admite-se, assim, a penhora dos rendimentos da executada em percentual que não inviabilize o seu sustento".»
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