TRT3 - Penhora. Bem de família. Bem de família. Descaracterização.
«A impenhorabilidade do imóvel próprio do casal ou de entidade familiar destinado à sua residência permanente tem por escopo a garantia da casa própria (Lei 8.009/90, artigos 1º e 5º). Mas quando não se extrai essa intenção de parte da agravante/executada para com o imóvel penhorado, a garantia legal não lhe beneficia. Embora haja fortes indicativos de que o bem penhorado seja o único imóvel de propriedade da agravante e ele tenha feições de uma residência, restou demonstrado pelo acervo probatório que ela não residia no referido imóvel, bem como que o referido bem foi utilizado para fins comerciais, fugindo ao âmbito de aplicação da Lei 8.009/90. Agravo de Petição desprovido.»
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