TRT3 - Multa. Clt, art. 477. Multa CLT, art. 477. Pagamento das verbas rescisórias a menor.
«O Juízo a quo entendeu ser devida a multa do CLT, art. 477, § 8º, uma vez que a reclamada não pagou na época própria as verbas salariais reconhecidas em sentença, ou seja, incidiu em mora por não efetuar o pagamento de todas as parcelas nos valores devidos. Em outras palavras, o pagamento, em si, das verbas rescisórias não está sendo questionado; a discussão se restringe à remuneração utilizada com base de cálculo de tais parcelas. Com a devida vênia ao Juízo de origem, a penalidade prevista no § 8º daquele dispositivo legal só é aplicável em caso de atraso e não na hipótese de pagamento insuficiente (a menor) das parcelas rescisórias.»
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