TRT3 - Motorista carreteiro. Existência de controle e fiscalização de jornada.
«O reclamante, apesar de trabalhar externamente como motorista carreteiro, viajava em caminhões da reclamada e comparecia diariamente a estabelecimento da empresa antes e após a jornada, tendo, ademais, rota pré-estabelecida pela ré a cumprir e permanecendo em contato com esta via telefone celular e sujeito a seu monitoramento via tacógrafo e rastreador do veículo. Além do que, obedecia a horários prefixados para carregamento e entrega, comunicava-se com a empresa ao chegar ao destino e preenchia documento com horários de saída e chegada, permitindo à reclamada, enfim, saber todo o trajeto cumprindo e os horários trabalhados por ele. A hipótese revela efetivo controle sobre o tempo trabalhado pelo autor em favor da empresa, o que afasta a incidência da exceção do CLT, art. 62, I e permite a caracterização de horas extras no caso.»
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