TRT3 - Justa causa. Improbidade. Dispensa por justa causa. Adulteração de documento médico. Ato de improbidade.
«O empregado que adultera documento expedido por profissional médico, alterando o seu conteúdo para se afastar do trabalho, comete ato de improbidade que constitui falta grave capitulada na letra "a" do CLT, art. 482 e que enseja a ruptura motivada do contrato de trabalho. O fato é de tamanha gravidade que prescinde da gradação das penas, porquanto evidencia a conduta obreira, que além de ilegal é extremamente prejudicial aos interesses do seu empregador e que rompe a fidúcia inerente e necessária à permanência do pacto laboral.»
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