TRT3 - Intervenção de terceiros. Litisconsórcio unitário.
«Mesmo com o cancelamento da OJ 227/SDI/TST, o instituto da denunciação da lide não é, via de regra, aplicável no Processo do Trabalho por força dos próprios termos do CPC/1973, art. 76, eis que esta Justiça Especializada permanece incompetente, por exemplo, para conhecer da ação incidental entre empregador e terceiro (art. 114/CF). Isso porque permitir a intervenção de terceiros de forma indiscriminada seria negar a própria especialidade deste ramo do direito, razão pela qual a denunciação da lide terá lugar apenas em situações excepcionais, dependendo do caso concreto. Recurso provido.»
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