TRT3 - Cabimento. Ação cautelar de exibição de documentos. Pretensão não resistida. Honorários advocatícios. Indevidos.
«Não há falar em condenação em honorários advocatícios em ação cautelar de exibição de documentos quando a ré procede à sua juntada aos autos, revelando a inexistência de recusa de exibição na esfera judicial e ausência de litigiosidade e de pretensão resistida. Neste caso, a reclamada sequer pode ser considerada sucumbente, pois não deu causa à instauração do processo, sendo certo que a exibição dos documentos pretendidos poderia ter sido requerida diretamente na reclamação trabalhista a ser ajuizada, sem necessidade da propositura desta ação cautelar.»
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