TRT3 - Gari. Adicional de insalubridade. Adicional de insalubridade. Lixo urbano. Serviço de gari.
«No serviço de gari, como demonstra a prova pericial, o empregado tem contato com a poeira da varrição e coleta de todo tipo de detrito, que deve ser classificado como lixo urbano, porque outra denominação não lhe pode ser atribuída. Apanhando e recolhendo esse lixo urbano encontrado nas ruas e praças da cidade, está o obreiro sujeito, em potencial, a todo tipo de contaminação, pelas vias aéreas, por exemplo, não podendo ser negado o grau máximo de insalubridade, por força do disposto no Anexo 14 da NR 15 da Portaria 3.214/78 do MTE (agentes biológicos).»
(Dados do acórdão, íntegra do documento e ementa completa - Somente para assinantes LEGJUR.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ou pacote LEGJUR)