TRT3 - Prescrição. Fgts. Prescrição.
«A pretensão de recebimento do FGTS não recolhido ou não depositado pelo empregador submete-se à prescrição trintenária, nos termos da orientação consubstanciada na Súmula 362 do C. TST, por se tratar de prescrição da pretensão alusiva aos depósitos do FGTS não recolhidos, relativos a direitos pagos durante o contrato de trabalho. Todavia, tal raciocínio não se aplica à prescrição da pretensão referente aos depósitos do FGTS sobre parcelas não pagas, que constituem a obrigação principal e que foram reivindicadas em Juízo. Nesses casos, incide a prescrição quinquenal declarada quanto à parcela principal, nos termos da Súmula 206/TST, já que o acessório segue a mesma sorte do principal.»
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