TRT3 - Fgts. Multa de 40%. Expurgos inflacionários.
«Se, na época em que foram realizados os acertos, o saldo das contas vinculadas era X e, posteriormente, por força de decisão judicial do excelso STF e de disposição de lei (Lei Complementar n° 110/2001), o valor passa a ser de X + diferenças decorrentes do expurgo inflacionário, é sobre este quantum total que deve incidir a multa fundiária, por se tratar de direito do obreiro. As consequências do deferimento do pedido de pagamento de diferenças relativas ao expurgo inflacionário - ainda que decorrentes de fato alheio à vontade da recorrente - devem ser por ela suportadas, já que o pagamento da multa de 40% sobre o FGTS é obrigação oriunda do contrato de trabalho firmado entre empregado e empregador, cabendo a este último suportar os ônus da despedida sem justo motivo.»
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