TRT3 - Excesso. Excesso de execução. Significado e configuração.
«Diz-se excesso de execução a situação processual em que o valor dos bens constritos excede em muito o crédito exeqüendo. Sendo assim, a antijuridicidade afasta a possibilidade de se seguir com a persecução em números avantajados. Não é assim, contudo, quando a penhora ostenta valores bem próximos aos definidos na sentença de liquidação, mesmo que haja insurgência do executado quanto ao montante. E ainda que houvesse, em tese, diferença mais significativa, ainda assim seria o caso de se manter algum crédito remanescente, diante dos efeitos creditícios anexos à sentença, pois a execução não se circunscreve ao vindicado apenas pelo autor.»
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