TRT3 - Acordo. Execução. Acordo judicial. Fato superveniente. Alteração legislativa
«A execução fundada em acordo firmado entre as partes no processo, devidamente homologado pelo Juízo de primeiro grau, não pode ter seu curso obstado pela alteração da Lei qual se fundou o autor para ajuizar a presente demanda. Isso porque, embora a norma tenha sido invocada como fundamento jurídico na petição inicial, é certo que não foi expressamente mencionada no acordo, o qual, presume-se, decorreu, apenas, da livre manifestação das partes que o assinaram, sem qualquer relação com a Lei modificada. Desta feita, a alteração legislativa, na hipótese, não constitui fato superveniente que possa alterar o curso da demanda, estando, pois, incólume o título executivo em que se funda a execução, que deve seguir seu curso normal.»
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