TRT3 - Cabimento. Exceção de suspeição. Não configurada
«Não se verifica a suspeição por suposta inimizade entre o juiz e os advogados da parte, pois a norma jurídica cuidou apenas da situação em que a inimizade se dá entre a própria parte e o magistrado. Ao elencar as situações objetivas do impedimento de atuação do magistrado, em seu art. 134, o CPC/1973 tratou de hipóteses em relação à pessoa das partes e também de seus advogados, situação distinta quando se trata de suspeição. Portanto, pode-se concluir que, em regra, é juridicamente impossível o pedido de declaração de suspeição fundado em alegação de existência de inimizade entre o magistrado excepto e os procuradores das partes.»
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