TRT3 - Estabilidade provisória. Gestante. Contratos indeterminados. Período do aviso prévio.
«O novo entendimento do Tribunal Superior do Trabalho sobre a estabilidade da gestante prescinde de discussão sobre a modalidade contratual estabelecida, porquanto estende o direito também aos contratos a termo. Com esse entendimento afastada a aplicação analógica do entendimento da Súmula 371/TST, porquanto concedido o aviso prévio à empregada, a natureza indeterminada do contrato de trabalho se esvai naquele período, o que implica dizer que a garantia provisória da gestante se estende, incontinenti, ao período do aviso prévio, mesmo indenizado. É o que estabelece a recente alteração ocorrida no item III da Súmula 244/TST, modificada pela Resolução 185, de 14/09/2012 (publicada no DJET dos dias 25, 26 e 27 de setembro).»
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