TRT3 - Grupo econômico. Enquadramento sindical. Grupo econômico. Extensão dos benefícios normativos.
«Via de regra, o simples fato de as empresas reclamadas serem pertencentes ao mesmo grupo econômico não autoriza, por si só, a extensão das vantagens previstas nos acordos coletivos firmados entre o sindicato profissional da categoria do reclamante e uma das empresas desse mesmo grupo. Verificada, entretanto, a confluência de interesses entre as rés que não permita a diferenciação clara das finalidades ou objetivos sociais de cada empresa ou, ainda, quando as atividades por ela exercidas não são tão distintas a ponto de justificar o estabelecimento de direitos e vantagens diferenciados para os empregados de cada empresa, a ausência de extensão dos benefícios previstos para os empregados da empresa principal em relação aos empregados da subsidiária, constitui nítida tentativa de fraudar a legislação trabalhista.»
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