TRT3 - Doença ocupacional. Estabilidade provisória. Estabilidade provisória. Doença profissional.
«Constatada a percepção de auxílio doença acidentário bem como o afastamento do obreiro por prazo superior a 15 dias, encontram-se preenchidos os requisitos necessários à configuração do direito à estabilidade provisória, a teor do Lei 8.213/1991, art. 118 e do item II da Súmula 378/TST. Não havendo elementos nos autos que permitam infirmar a conclusão emanada do INSS, segundo o qual o autor fora acometido por doença tipicamente profissional, nos termos do inciso I do Lei 8.213/1991, art. 20, deve ser ratificada a natureza acidentária atribuída ao auxílio doença percebido pelo demandante. Essa constatação é corroborada pelo fato de a empregadora não comprovar a efetiva observância das normas de saúde e segurança do trabalho, nos termos do CLT, art. 157, além de quedar-se inerte quanto ao caráter conferido à moléstia pela Autarquia Previdenciária. Por conseguinte, a ré, ao dispensar de forma arbitrária o autor, no curso do período correspondente à respectiva garantia de emprego, à revelia de direito assegurado por norma de ordem pública, deve assumir os riscos decorrentes dessa decisão e, com fulcro no princípio da restituição integral (arts. 389, 927 e 944 do Código Civil), arcar com todas as vantagens que o demandante perceberia, caso permanecesse em atividade até o termo final do período estabilitário.»
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