TRT3 - Depósito recursal. Recurso ordinário. Empresa em recuperação judicial. Obrigatoriedade da comprovação de depósito recursal e custas. Deserção.
«O depósito recursal, além de constituir requisito extrínseco do recurso, tem a função de garantir o juízo para efeito de execução, razão pela qual a reclamada, empregadora, ao recorrer, ainda que se trate de empresa em recuperação judicial, deve efetuar e comprovar que o fez no prazo para interposição do recurso ordinário, bem como demonstrar o pagamento das custas processuais. Destarte, por não ter realizado e comprovado tais recolhimentos no prazo, tem-se como não satisfeitos os requisitos admissibilidade do recurso ordinário da reclamada, daí que inviabilizado seu conhecimento, por deserção, nos termos do Lei 5584/1970, art. 7º, bem como da Súmula 245/TST.»
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