TRT3 - Pagamento das verbas rescisórias. Mora. Lesão a direitos da personalidade. Danos morais.
«As questões relativas ao descumprimento de direitos típicos ligados ao contrato de trabalho, como a ausência de pagamento das verbas rescisórias, a despeito de ensejarem reparação, pela forma própria, não dão azo, em princípio, a indenização por dano moral, uma vez que o prejuízo sofrido pelo inadimplemento não pode ser considerado suficiente para ofender direitos da personalidade. Contudo, em sendo possível verificar que a mora no pagamento das parcelas devidas quando da extinção do contrato de trabalho causou efeitos deletérios na condução da vida financeira do Reclamante, o qual terminou por atrasar o pagamento de despesas vencidas no período imediatamente posterior à sua dispensa, tendo, ato contínuo, seus dados inseridos em sistemas de proteção ao crédito, surge o dever de indenizar, eis que tais acontecimentos são passíveis de gerar efetiva intranquilidade e constrangimento (dano in re ipsa) à pessoa.»
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