TRT3 - Dano moral. Atraso na quitação rescisória.
«Embora a omissão quanto ao pagamento de salários e verbas rescisórias possa causar transtornos ao empregado, o certo é que, em regra, esse tipo de mora não gera dano moral indenizável, sobretudo se se considerar a inexistência de prova contundente de que a mora patronal acarretou alguma situação vexatória ou humilhante para o trabalhador, extrapolando a esfera patrimonial. É importante salientar que o ordenamento jurídico já prevê sanções específicas para o caso de mora do empregador na quitação do acerto rescisório (v.g. multa do art. 477 e acréscimo do CLT, art. 467, ambos), e que, no caso em comento, o autor já teve a prestação jurisdicional atendida. Recurso provido.»
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