TRT3 - Dano moral. Responsabilidade civil.
«Para que se configure a responsabilidade civil, em face do pedido de indenização por dano moral, cabe à vítima demonstrar a prática de ato abusivo ou ilícito do agente causador, o dano e o nexo de causalidade, à luz dos arts. 186, 187 e 927 do Código Civil. No caso vertente, a ré autorizou que o obreiro se afastasse de suas atividades laborativas, a fim de acompanhar o tratamento de saúde de seu filho recém-nascido, então diagnosticado com grave enfermidade, mas, por ocasião de seu retorno, descumpriu o que fora pactuado, buscando caracterizar o abandono de emprego. A conduta adotada pela ré excedeu manifestamente os limites impostos ao respectivo poder diretivo, em descompasso com os princípios de probidade e boa-fé que devem nortear a execução do contrato (CCB, art. 422), a despeito ainda da situação de total vulnerabilidade então vivenciada pelo obreiro. Constatado o descaso a que fora submetido o demandante, gerando sentimentos de angústia, desvalia e indignação, deve ser confirmada a indenização por danos morais arbitrada na origem. Nesse sentido, as tendências capitalistas, sobretudo manifestadas na busca do excedente econômico, não podem comprometer o escopo social e humanitário que deve fundamentar as relações de trabalho, à luz dos arts. 1º, incisos III e IV, e 170, caput, da Constituição.»
(Dados do acórdão, íntegra do documento e ementa completa - Somente para assinantes LEGJUR.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ou pacote LEGJUR)