TRT3 - Anotação. Multa. Ctps. Anotação. Astreintes. Fixação de ofício para o caso de descumprimento de obrigação de fazer.
«A imposição de multa (astreintes) tem previsão no CPC/1973, art. 461, § 4º, que estabelece a possibilidade de o juiz, de ofício, valer-se de uma medida coercitiva, de caráter econômico, com o fim de influir no ânimo do devedor, compelindo-o a cumprir a prestação imposta na sentença (princípio da efetividade). O argumento no sentido de que esses registros podem ser feitos pela Secretaria da Vara, não se justifica, data venia, pois as alterações normativas vieram exatamente dar maior relevância e ênfase ao cumprimento específico das obrigações de fazer e não-fazer, em detrimento das medidas sub-rogativas, que só se materializam ou são adotadas quando inviável ou impossível a execução específica. Ademais, se o empregador não deseja a incidência da multa, que cumpra as obrigações determinadas a tempo e modo, pois a penalidade incide apenas em caso de descumprimento da obrigação de fazer.»
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