TRT3 - Contribuição sindical. Legitimidade ativa. Ação de consignação em pagamento. Controvérsia sobre a natureza jurídica da consignante. Representação sindical dos empregados. Primazia da realidade sobre a forma.
«A representação sindical dos empregados da Amac remonta às suas origens, pois se trata de associação criada para funcionar como um "braço" da administração pública municipal. Deve-se avocar, nesse passo, o princípio da primazia da realidade sobre as formas, tão caro a esta Especializada, pois, a despeito da natureza meramente formal de entidade de direito privado, o fato é que os interesses dos empregados da Amac, desde os primórdios de sua criação, sempre foram defendidos pelo sindicato dos servidores públicos, não sendo razoável, portanto, que as contribuições sindicais sejam destinadas a outra entidade de representação profissional sem qualquer identidade com os representados. Importante frisar, por fim, que o reconhecimento, incidenter tantum, dessa inequívoca natureza pública subjacente não se traduz, por óbvio, em definição judicial sobre a matéria. Na verdade, esta Especializada cuida da questão apenas com o fito de chegar à melhor solução jurídica do conflito instaurado em relação ao legítimo sindicato destinatário dos valores consignados.»
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