TRT3 - Responsabilidade. Contrato de facção. Responsabilidade subsidiária do contratante. Impossibilidade.
«O contexto probatório revelou que as reclamadas celebraram entre si um contrato de facção, cuja finalidade era o fornecimento pela contratada de produtos prontos e acabados à contratante, não se tratando de terceirização de mão de obra. A fiscalização realizada pela contratante é inerente a esse tipo de contrato, sendo direcionada para a qualidade dos produtos que seriam adquiridos. Além do mais, a produção não era exclusivamente para a 2ª reclamada, fato que também obsta a responsabilidade subsidiária pretendida pelo reclamante.»
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