TRT3 - Competência. Empresa pública (ect). Concurso público. Reprovação de candidato na fase de exames médicos. Disucussão acerca das regras do edital do concurso. Incompetência absoluta da justiça do trabalho.
«Por mais que se proponha a reafirmar e valorizar a ampliação de competência da Justiça do Trabalho advinda da Emenda Constitucional 45/2004, é impossível fazer nela compreender a competência para exame e julgamento de controvérsias acerca de concurso público, suas regras e suas consequências, pois ainda que realizado por empresa pública ou sociedade de economia mista por imposição de norma constitucional, a matéria é de natureza estrita e indelével de Direito Administrativo, e nunca pode ser confundida como fase pré-contratual do contrato de trabalho que virá a reger a relação do concursado, e nomeado, com o ente contratante. Nesta fase, a do concurso, não se cogita de contrato ou de pré-contrato, pois a administração pública, direta ou indireta, age com poder de império, inclusive estribada nos requisito de conveniência e oportunidade na prática do ato administrativo, eventualmente até mesmo para as nomeações e admissões no seu prazo de validade, cabendo ao Judiciário apenas o controle estrito da legalidade do certame e de suas regras. Mas é certo que não há relação de trabalho, ainda que em fase pré-contratual, que possa justificar ou autorizar a intromissão da Justiça do Trabalho na controvérsia, que fica no âmbito da competência da Justiça Comum, Federal ou Estadual, tendo em vista o órgão ou o ente realizado do concurso.»
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