TRT3 - Cadastro de reserva. Concurso público. Cadastro de reserva. Contratação precária de empregados terceirizados. Preterição de candidatos aprovados. Direito subjetivo à contratação.
«Encontra-se perfeitamente caracterizada nos autos a conduta abusiva da ré, que mantém a contratação de empregados terceirizados, preterindo a convocação dos candidatos aprovados em concurso público, solapando o direito daqueles que se submeteram ao certame. A demandada viola, pois, o postulado constitucional do concurso público (art. 37, inciso II, da Constituição), configurando-se patentemente ilegal a contratação precária de empregados por meio de empresas interpostas, em detrimento dos candidatos classificados em concurso. Descabe afirmar que a autora apresenta mera expectativa de direito, considerando que foi aprovada para o cadastro de reserva, pois a contratação de empregados terceirizados para exercer a mesma função para a qual a demandante se habilitou torna inconteste a existência da vaga e a necessidade de sua convocação. Diante desse quadro, caracterizado pela burla ao instituto do concurso público, não padece dúvida de que a expectativa daqueles que foram classificados para o cadastro de reserva se converte em direito subjetivo à contratação.»
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