TRT3 - Incompetência da justiça do trabalho. Relação celetista ou estatutária.
«Em casos em que se julga ação entre servidor e a administração pública direta, este Relator tem se posicionado no sentido da incompetência desta Especializada, ainda que se adote o regime celetista apenas como forma de regulação do contrato, pois esta escolha não desnatura a natureza administrativa o vínculo, com regência maior em várias disposições dos artigos. 37 e 38 da Constituição da República. Mas no caso dos autos a matéria está acima de qualquer controvérsia, pois foi declarada a incompetência desta Justiça somente a partir do momento em que se adotou o regime único de natureza estatutária.»
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