TRT3 - Competência da justiça do trabalho. Empregado público celetista. Competência material da justiça do trabalho.
«Insere-se na competência material da Justiça do Trabalho a apreciação de demandas que envolvam entes públicos e seus empregados públicos, sujeitos ao regime celetista, a teor do que estabelece o art. 114, I, da CR/88. O entendimento consagrado pelo STF no julgamento da ADI 3395-DF foi o de que apenas estão excluídas da apreciação da Justiça do Trabalho as demandas que envolvam o Poder Público e seus agentes, quando se tratar de relação de natureza estatutária ou de caráter jurídico-adminitrativo.»
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