TRT3 - Aviso-prévio proporcional. Cabimento. Aviso prévio. Lei 12.506/2011.
«A Lei 12.506/2011 não estabelece proporcionalidade de dias de aviso prévio para os anos incompletos no curso do contrato de trabalho, vez que sua redação é clara ao estipular que "ao aviso prévio previsto neste artigo serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa", não sendo feita qualquer ressalva aos demais períodos que não completam 1 ano efetivo de serviço prestado. Essa é a interpretação do Ministério do Trabalho e Emprego, manifestada pela Nota Técnica 184/2012/CGRT/SRT.»
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