TRT3 - Aviso-prévio. Repetição. Novo aviso prévio irregularidade na concessão.
«Tendo o autor provado suas alegações de que o aviso prévio foi concedido com data retroativa e que foi laborado, cumprindo jornada normal, sem redução e/ou concessão de folga nos últimos 7 dias, predomina o entendimento de que o aviso prévio não foi concedido, pois não se implementou a sua principal finalidade, a de permitir ao empregado a busca por um novo emprego, evidenciando-se sua ineficácia. Nesse caso, o empregador deverá conceder um novo aviso prévio, pagando-o de forma indenizada, projetando o respectivo período no tempo de serviço do empregado para todos os efeitos legais.»
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