TRT3 - Aposentadoria especial. Concessão. Recurso administrativo. Oficial de justiça avaliador. Contagem de tempo de contribuição como especial. Revisão de aposentadoria compulsória para especial. Mandado de injunção. Improcedência da pretensão.
«Realizado o exame das condições de trabalho às quais era exposto o servidor requerente, no exercício de suas atividades como Oficial de Justiça Avaliador, com arrimo no Lei 8.213/1991, art. 57, no Decreto 3.048/1999 e na IN 53/PRES/INSS/2011, nos limites estabelecidos pelo STF no julgamento do Mandado de Injunção 1.655/DF, ao reconhecer a mora legislativa e a necessidade de dar eficácia à norma constitucional que trata da aposentadoria especial dos servidores públicos (art. 40, § 4º, CRFB/88) e restando concluído em parecer médico-pericial que o servidor, no exercício de seu labor, não era exposto a situações de riscos físicos, químicos ou biológicos, sequer a condições especiais que prejudicassem sua saúde ou integridade física, não há como dar guarida à sua pretensão de revisão de aposentadoria compulsória para especial. Lado outro, não se pode olvidar, que os Tribunais, na análise das pretensões administrativas que lhes são submetidas para dirimência, encontram-se vinculados ao princípio da legalidade (art. 37, caput, CRFB/88), atuando nos estritos limites do que estipulam e autorizam a lei e os regulamentos específicos. Recurso Administrativo desprovido.»
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