TRT3 - Aposentadoria. Preliminar. Incompetência absoluta. Complementação de aposentadoria.
«Em sessão havida em 20/02/2013, o E. STF, no recurso extraordinário com repercussão geral 586.453/SE, no qual se discutia a qual justiça incumbiria a apreciação de causas versando sobre complementação de aposentadoria, decidiu conferir provimento ao recurso para declarar competente a justiça comum, tendo no entanto a corte constitucional modulado os efeitos daquela decisão no sentido de reconhecer a competência da justiça trabalhista para processar e julgar, até o trânsito em julgado e correspondente execução, todas as causas da espécie nas quais já haja sido proferida sentença de mérito até a data daquela sessão, o que é a hipótese dos autos. Preliminar de incompetência absoluta que se rejeita.»
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