TRT3 - Antecipação de tutela. Requisito. Tutela antecipada. Requisitos
«Nos termos do CPC/1973, art. 273, demonstrada a verossimilhança do direito pleiteado, com evidente receio de dano irreparável ou de difícil reparação, deve-se deferir a tutela antecipada, procedendo o Julgador à avaliação, segundo critérios de cautela e prudência, dos interesses em conflito. Não basta verossimilhança para propiciar a antecipação da tutela, devendo haver também fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. O fundado receio, na hipótese, reside na drasticidade da medida empresarial de dispensar ilicitamente empregado inapto, sendo que o aguardo do provimento final poderá determinar que o Autor permaneça por meses sem o recebimento do seu salário, verba alimentar, essencial à sua sobrevivência e de sua família, o que certamente acarretará dificuldades que não poderão ser superadas simplesmente pelo pagamento retroativo, após tornar-se definitiva a sentença.»
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