TRT3 - Indenização por danos morais. Anistia. Demora na readmissão. Lei 8.878/94.
«A anistia não gera efeitos de reintegração ao emprego, não sendo devidas, portanto, quaisquer vantagens decorrentes do período de afastamento, inclusive quando se trata de pedido de indenização, decorrentes de mora na readmissão, conforme inteligência da Orientação Jurisprudencial Transitória 56 da SDI-1 do C. TST. Outrossim, a Lei 8.878/1994 não concedeu anistia ampla, geral e irrestrita aos servidores exonerados ou demitidos pela Administração Pública Federal, Direta, Autárquica e Fundacional, nem aos empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista sob o controle da União. O direito à readmissão ficou condicionado à efetiva disponibilidade financeira e orçamentária, dentre outros requisitos, além da necessidade de cada Órgão, de forma que a sua demora não acarreta danos morais, na medida em que ausente o ato ilícito, mostrando-se escorreita a r. sentença que indeferiu o pleito indenizatório.»
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